01/10/2026
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O adiamento do início da cobrança de CBS e IBS não significaria interromper a Reforma Tributária, mas ampliar o período de testes e preparação. A proposta é incluir 2027 nessa fase, permitindo mais tempo para a publicação de normas, esclarecimentos e regulamentos adequados para CBS, IBS e Imposto Seletivo, além de dar segurança jurídica às empresas e aos fiscos.
A transição ainda apresenta situações práticas sem respostas claras. Um exemplo envolve a devolução, em 2027, de uma mercadoria vendida em 2026 com PIS/Cofins e ICMS: os cálculos e créditos tributários podem mudar conforme o período da venda e da devolução. Também permanecem dúvidas sobre fretes, documentos fiscais, créditos tributários, vale-pedágio, operações com exportadoras e a convivência entre as novas regras e normas atuais.
A Reforma Tributária do consumo pode representar avanços importantes, mas o período de transição exige ajustes, testes e maior clareza normativa. O objetivo do adiamento defendido no texto não é postergar a reforma de forma ampla, mas garantir mais tempo para que empresas e administrações tributárias possam adaptar sistemas e procedimentos, reduzindo incertezas e evitando problemas futuros.
Fonte: Portal Contábeis
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